LEI Nº 2.355, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO
DE REPASSE FINANCEIRO COM O NUCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS
COLIBRIS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro
com o NÚCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS COLIBRIS’’, no valor global de
R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais de R$
7.900,00 (sete mil e novecentos reais), durante o exercício de 2013, de acordo
com o Plano de Trabalho.
Parágrafo
Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput
deste artigo será proveniente do orçamento do ano de
Recurso Orçamentário:
010018.0824300432.081.333504300000 Recurso Financeiro: 1102
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de
dezembro de 2012.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.