LEI Nº 2.355, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM O NUCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS COLIBRIS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com o NÚCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL “OS COLIBRIS’’, no valor global de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), durante o exercício de 2013, de acordo com o Plano de Trabalho.

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo será proveniente do orçamento do ano de 2013, a saber:

 

Recurso Orçamentário: 010018.0824300432.081.333504300000 Recurso Financeiro: 1102

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.