LEI Nº 2.353, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA, PARA O EXERCÍCIO DE
2013.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de
Saúde, autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global de R$ 33.027,90 (trinta e três mil,
vinte e sete reais e noventa centavos), em 10 (dez) parcelas mensais no valor
de R$ 3.302,79 (três mil, trezentos e dois reais, setenta e nove centavos),
durante o exercício de 2013, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput
deste artigo será proveniente do orçamento do ano de
Recurso Orçamentário:
014015.1030201042.091.333504300000 Recurso Financeiro: 2301
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2012.
GILSON
ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.