LEI Nº 2.352, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO
DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA PARA O
EXERCÍCIO DE 2013.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de
Assistência Social, autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global de R$ 26.294,40 (vinte e
seis mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), em 10 (dez)
parcelas mensais de R$ 2.629,44 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais,
quarenta e quatro centavos), no período de fevereiro a novembro de 2013, de
acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo
Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput
deste Artigo será proveniente do orçamento do ano de
Recurso Orçamentário:
010018.0824200442.040.333504300000 Recurso Financeiro: 1102
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2012.
GILSON
ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.