LEI Nº 2.351, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE SANTA TERESA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de
Repasse Financeiro com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA TERESA, no valor global
de R$ 19.894,80 (dezenove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta
centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.657,90 (um mil, seiscentos e
cinqüenta e sete reais e noventa centavos), referentes a recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social (União), no período de janeiro a dezembro de
2013, de acordo com o Plano de Trabalho.
Parágrafo
Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no Caput
deste artigo será proveniente do orçamento do ano de
Recurso Orçamentário:
010018.0824200442.040.333504300000 Recurso Financeiro: 2420
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de
dezembro de 2012.
GILSON
ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.