LEI Nº 234, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

 

ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam anuladas, em parte e total, as seguintes verbas:

 

1-14 – 8.11.0 “A”

Cr$

1.500,00

1-14 – 8.11.0 “B”

Cr$

75,00

1-15 – 8.12.0 “A”

Cr$

26.056,60

1-15 – 8.12.0 “B”

Cr$

7.700,00

2-241 – 8.51.1 “B”

Cr$

15.000,00

2-241 – 8.51.3

Cr$

9.956,00

2-242 – 8.51.1

Cr$

15.000,00

2-242 – 8.51.3

Cr$

13.292,00

2-142 – 8.51.4

Cr$

5.000,00

4-42 – 8.81.1

Cr$

50.000,00

5-502 – 8.74.4

Cr$

5.492,50

6-601 – 8.90.0 “A”

Cr$

38.595,00

Num total de

Cr$

187.667,10

 

Artigo 2º Com os recursos acima disponíveis, ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

4-40 – 8.82.3

Cr$

50.000,00

4-40 – 8.82.4

Cr$

50.000,00

4-41 – 8.87.4

Cr$

5.000,00

4.40 – 8.82.1 “C”

Cr$

50.000,00

6-64 – 8.99.4 “G”

Cr$

25.667,10

1-13 – 8.09.3

Cr$

7.000,00

Num total de

Cr$

187.667,10

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Dezembro de 1955.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.