LEI Nº 2.337, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

 

ALTERA CAPUT DO ARTIGO 79 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.800/2007, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Caput do Artigo 79 da Lei Municipal nº 1.800/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 79 O Servidor que, a serviço, se afastar do Município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território Nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de agosto de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.