LEI Nº 233, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

 

FIXA A REPRESENTAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES MUNICIPAIS

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica elevado para Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) a ajuda de custo concedida aos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

Parágrafo único - Cada Vereador receberá por sessão ordinária realizada a importância de que trata o artigo anterior desta Lei.

 

Artigo 2º Para as sessões extraordinárias será concedido uma ajuda de custo na importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), para cada Vereador.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Dezembro de 1955.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.