LEI Nº 23, DE 10 DE SETEMBRO DE 1930

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proibir aos estabelecimentos comerciais do interior do Município, a abrirem suas portas, nos dias de Domingo, bem como exercerem seus ofícios de Indústria e Profissão.

 

Artigo 2º Fica para este fim autorizada a respectiva fiscalização.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de Setembro de 1930.

 

_________________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.