LEI
Nº 23, DE 10 DE SETEMBRO DE 1930
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
D E C R
E T A:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proibir
aos estabelecimentos comerciais do interior do Município, a abrirem suas
portas, nos dias de Domingo, bem como exercerem seus ofícios de Indústria e Profissão.
Artigo 2º Fica para este fim autorizada
a respectiva fiscalização.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de Setembro de 1930.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.