REVOGADA PELA LEI Nº
2.865/2023
LEI Nº 2.296, DE 26 DE MARÇO DE 2012
CRIA E AUMENTA QUANTITATIVO DE CARGOS E ALTERA NOMENCLATURA DE CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e
incluída na Lei Municipal nº 1.933/2008 a Gerência
de Contratos e Convênios em Saúde, ligada a
Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atividades:
a) Acompanhar a
formulação e execução dos convênios, contratos e contratualizações na área da
assistência a saúde e suas prestações de contas;
b) Acompanhar a
formulação e a execução do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal – CIM
Polinorte;
c) Executar outras
atividades correlatas.
Art. 2º A Gerência de
Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle Assistencial, constante no Artigo
124 da Lei Municipal nº 1.933/2008 e alterada pela Lei
Municipal nº 2.038/2009 passa a ser denominada Gerência de Regulação e Gestão em Saúde,
com as seguintes atividades:
a) Planejar e fazer
a gestão da regulação Municipal na dimensão da atenção e da assistência;
b) Gerenciar a
formulação dos instrumentos de Gestão – Plano Municipal de Saúde-PMS,
Programação Anual de Saúde-PAS, Relatório Anual de
Gestão-SISREG e as prestações de contas trimestrais;
c) Gerenciar a rede
própria de assistência a média complexidade;
d) Executar outras
atividades correlatas.
Art. 3º A Gerência de
Atenção Especializada, constante no Artigo
139 da Lei Municipal nº 1.933/2008 e alterada pela Lei
Municipal nº 2.038/2009, passa a ser denominada Gerência de Controle, Avaliação,
Monitoramento e Auditoria em Saúde, com as seguintes atividades:
a) Monitorar,
avaliar e controlar a assistência à saúde;
b) Acompanhar a
auditoria;
c) Acompanhar as
autorizações do BPAI e APAC;
d) Gerenciar o
faturamento;
e) Avaliar,
monitorar e controlar o POA (Plano Operativo Anual);
f) Gerenciar o
SCNES;
g) Executar outras
atividades correlatas.
Art. 4º A Gerência do
Ambulatório de Saúde Mental criada no Artigo
1º da Lei Municipal nº 2.236/2011 e incluída da Lei Municipal nº
1.933/2008, passa a ser denominada Gerência de Ações Integradas em Saúde, com
as seguintes atividades:
a) Articular as
equipes de saúde da família com a comunidade e a gerência de Atenção Primária à
Saúde;
b) Gerenciar ações
de comunidade em saúde;
c) Gerenciar os
processos seletivos simplificados;
d) Executar outras
atividades correlatas.
Art. 5º A Coordenação de
Saúde Mental, constante no Artigo
112 da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a ser denominada Coordenação
do Centro Municipal de Atenção Psicossocial, com as seguintes atribuições:
a) Coordenar o
Centro Psicossocial e seus programas;
b) Articular e
coordenar ações descentralizadas de tratamento e prevenção do tabagismo;
c) Garantir a
correta aplicação de normas e diretrizes, bem como o desenvolvimento da
política de saúde;
d) Promover a
intersetorialidade com a finalidade de garantir a atenção integral à saúde
mental;
e) Executar outras
atividades correlatas.
Art. 6º A Coordenação Saúde
da Mulher, constante no Artigo
111 da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a ser denominada Coordenação
de Faturamento, com as seguintes atribuições:
a) Manter e
atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
b) Manter e
atualizar o Sistema de Informação Ambulatorial (SAI);
c) Manter e
atualizar o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA);
d) Manter e
atualizar o Sistema de Internação Hospitalar Descentralizado (SIHD);
e) Fornecer relatório
mensal de produções a Gerência de Controle, Avaliação, Monitoramento e
Auditoria e Gerência de Regulação e Gestão em Saúde;
f) Executar outras
atividades correlatas.
Art. 7º A Coordenação Saúde
do Homem, constante no Artigo
114 da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a ser denominada Coordenação
da Atenção Especializada, com as seguintes atribuições:
a) Coordenar a
normatização da assistência médica;
b) Garantir
condições adequadas e suficientes de material permanente, de consumo e insumos para
o funcionamento da Policlínica;
c) Garantir a
alimentação regular e fidedigna dos dados do Sistema de Informação;
d) Priorizar a
humanização na assistência conforme as políticas do HUMANIZASUS;
e) Fazer cumprir as
normas e diretrizes pertinentes ao SUS;
f) Estimular a
Educação Permanente em Saúde;
g) Executar outras
atividades correlatas.
Art. 8º A Coordenação Saúde
do Idoso, constante no Artigo
119 da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a ser denominada Coordenação
do Transporte Sanitário, com as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os
pacientes encaminhados aos serviços de especialidade fora do Município;
b) Conferir e
identificar os pacientes agendados nos veículos que os transportam, assim como
verificar a necessidade de acompanhante conforme as limitações do paciente e
suas prioridades;
c) Executar outras
atividades correlatas.
Art. 9º A Coordenação de
PACS/ESF, constante no Artigo
117 da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a ser denominada Coordenação
Administrativa da Estratégia Saúde da Família, com as seguintes atribuições:
a) Garantir a
manutenção e reposição de materiais e insumos solicitados pelas equipes de
Saúde da Família;
b) Apoiar
administrativamente as atividades da Gerência da Atenção Primária à Saúde e
Gerência das Ações Integradas de Saúde;
c) Garantir o
cadastramento e a manutenção do Cartão Nacional do SUS;
d) Executar outras
atividades correlatas.
Art. Artigo
120 da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a ser denominada Coordenação
de Articulação da Participação Popular, com as seguintes atribuições:
a) Organizar as
conferências de saúde;
b) Promover a
articulação da participação popular com os setores de saúde;
c) Apoiar e garantir
condições para o desenvolvimento de ações definidas e demandadas pelo Controle
Social;
d) Apoiar
administrativamente a Casa dos Conselhos;
e) Executar outras
atividades correlatas.
Art. 11 Aumenta em 06 (seis)
o quantitativo de vagas para o Cargo de Auxiliar
Público Municipal.
Art. 12 O Anexo
I constante na Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a vigorar de acordo
com o Anexo I desta Lei.
Art.
13 O Organograma da
Secretaria
Municipal de Saúde, constante no Anexo III da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a
vigorar de acordo com o Organograma constante nesta Lei.
Art. Letra
“d”, do Inciso III, do Artigo 16, da Lei Municipal nº 1.933/2008 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16............................................................................................
III – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
d)
Secretaria Municipal de Saúde
· Gerência
de Atenção Primária em Saúde
-
Coordenação de Faturamento;
-
Coordenação Saúde do Trabalho;
-
Coordenação da Atenção Especializada;
-
Coordenação Saúde Bucal;
-
Coordenação Saúde da Criança e Adolescente;
-
Coordenação Administrativa da Estratégia Saúde da Família;
-
Coordenação Assistência Farmacêutica;
-
Coordenação do Transporte Sanitário;
-
Coordenação de Articulação da Participação Popular;
-
Coordenação Pronto Atendimento Municipal.
· Gerência
de Regulação e Gestão em Saúde
-
Coordenação de Controle, Avaliação e Monitoramento
Setor
de Autorização Internações e Cirurgias
-
Coordenação do Complexo Regulador.
Setor
de Marcação de Consultas e Exames Especializados
· Gerência
de Vigilância em Saúde
-
Coordenação Vigilância Sanitária;
-
Coordenação Vigilância Ambiental;
Setor
de Educação em Saúde/PESMS.
-
Coordenação Vigilância Epidemiológica
Setor
Hiperdia Vigilância Alimentar;
Setor
Tuberculose e Hanseníase;
Setor
CTA.
· Gerência
Administrativa
-
Coordenação Administrativa;
Setor
de Compras/Frota Carros;
Setor
QMP.
· Gerência
de Controle, Avaliação, Monitoramento e Auditoria em Saúde
-
Coordenação do Centro Municipal de Atenção Psicossocial.
Setor
NAPD
· Gerência
de Ações Integradas em Saúde
· Gerência
de Contratos e Convênios em Saúde
Art.
15 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, 26 de março de
2012.
GILSON
ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO
I
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