REVOGADA PELA LEI Nº 2.865/2023

 

LEI Nº 2.296, DE 26 DE MARÇO DE 2012

 

CRIA E AUMENTA QUANTITATIVO DE CARGOS E ALTERA NOMENCLATURA DE CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e incluída na Lei Municipal nº 1.933/2008 a Gerência de Contratos e Convênios em Saúde, ligada a Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atividades:

 

a) Acompanhar a formulação e execução dos convênios, contratos e contratualizações na área da assistência a saúde e suas prestações de contas;

b) Acompanhar a formulação e a execução do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal – CIM Polinorte;

c) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º A Gerência de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle Assistencial, constante no Artigo 124 da Lei Municipal nº 1.933/2008 e alterada pela Lei Municipal nº 2.038/2009 passa a ser denominada Gerência de Regulação e Gestão em Saúde, com as seguintes atividades:

 

a) Planejar e fazer a gestão da regulação Municipal na dimensão da atenção e da assistência;

b) Gerenciar a formulação dos instrumentos de Gestão – Plano Municipal de Saúde-PMS, Programação Anual de Saúde-PAS, Relatório Anual de Gestão-SISREG e as prestações de contas trimestrais;

c) Gerenciar a rede própria de assistência a média complexidade;

d) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 3º A Gerência de Atenção Especializada, constante no Artigo 139 da Lei Municipal nº 1.933/2008 e alterada pela Lei Municipal nº 2.038/2009, passa a ser denominada Gerência de Controle, Avaliação, Monitoramento e Auditoria em Saúde, com as seguintes atividades:

 

a) Monitorar, avaliar e controlar a assistência à saúde;

b) Acompanhar a auditoria;

c) Acompanhar as autorizações do BPAI e APAC;

d) Gerenciar o faturamento;

e) Avaliar, monitorar e controlar o POA (Plano Operativo Anual);

f) Gerenciar o SCNES;

g) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 4º A Gerência do Ambulatório de Saúde Mental criada no Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.236/2011 e incluída da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a ser denominada Gerência de Ações Integradas em Saúde, com as seguintes atividades:

 

a) Articular as equipes de saúde da família com a comunidade e a gerência de Atenção Primária à Saúde;

b) Gerenciar ações de comunidade em saúde;

c) Gerenciar os processos seletivos simplificados;

d) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 5º A Coordenação de Saúde Mental, constante no Artigo 112 da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a ser denominada Coordenação do Centro Municipal de Atenção Psicossocial, com as seguintes atribuições:

 

a) Coordenar o Centro Psicossocial e seus programas;

b) Articular e coordenar ações descentralizadas de tratamento e prevenção do tabagismo;

c) Garantir a correta aplicação de normas e diretrizes, bem como o desenvolvimento da política de saúde;

d) Promover a intersetorialidade com a finalidade de garantir a atenção integral à saúde mental;

e) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 6º A Coordenação Saúde da Mulher, constante no Artigo 111 da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a ser denominada Coordenação de Faturamento, com as seguintes atribuições:

 

a) Manter e atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);

b) Manter e atualizar o Sistema de Informação Ambulatorial (SAI);

c) Manter e atualizar o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA);

d) Manter e atualizar o Sistema de Internação Hospitalar Descentralizado (SIHD);

e) Fornecer relatório mensal de produções a Gerência de Controle, Avaliação, Monitoramento e Auditoria e Gerência de Regulação e Gestão em Saúde;

f) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 7º A Coordenação Saúde do Homem, constante no Artigo 114 da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a ser denominada Coordenação da Atenção Especializada, com as seguintes atribuições:

 

a) Coordenar a normatização da assistência médica;

b) Garantir condições adequadas e suficientes de material permanente, de consumo e insumos para o funcionamento da Policlínica;

c) Garantir a alimentação regular e fidedigna dos dados do Sistema de Informação;

d) Priorizar a humanização na assistência conforme as políticas do HUMANIZASUS;

e) Fazer cumprir as normas e diretrizes pertinentes ao SUS;

f) Estimular a Educação Permanente em Saúde;

g) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 8º A Coordenação Saúde do Idoso, constante no Artigo 119 da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a ser denominada Coordenação do Transporte Sanitário, com as seguintes atribuições:

 

a) Acompanhar os pacientes encaminhados aos serviços de especialidade fora do Município;

b) Conferir e identificar os pacientes agendados nos veículos que os transportam, assim como verificar a necessidade de acompanhante conforme as limitações do paciente e suas prioridades;

c) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 9º A Coordenação de PACS/ESF, constante no Artigo 117 da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a ser denominada Coordenação Administrativa da Estratégia Saúde da Família, com as seguintes atribuições:

 

a) Garantir a manutenção e reposição de materiais e insumos solicitados pelas equipes de Saúde da Família;

b) Apoiar administrativamente as atividades da Gerência da Atenção Primária à Saúde e Gerência das Ações Integradas de Saúde;

c) Garantir o cadastramento e a manutenção do Cartão Nacional do SUS;

d) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 10 A Coordenação de Assistência à Saúde, constante no Artigo 120 da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a ser denominada Coordenação de Articulação da Participação Popular, com as seguintes atribuições:

 

a) Organizar as conferências de saúde;

b) Promover a articulação da participação popular com os setores de saúde;

c) Apoiar e garantir condições para o desenvolvimento de ações definidas e demandadas pelo Controle Social;

d) Apoiar administrativamente a Casa dos Conselhos;

e) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 11 Aumenta em 06 (seis) o quantitativo de vagas para o Cargo de Auxiliar Público Municipal.

 

Art. 12 O Anexo I constante na Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

          

Art. 13 O Organograma da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Anexo III da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a vigorar de acordo com o Organograma constante nesta Lei.

 

Art. 14 A Letra “d”, do Inciso III, do Artigo 16, da Lei Municipal nº 1.933/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16............................................................................................

 

IIIÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

   

d) Secretaria Municipal de Saúde

 

·   Gerência de Atenção Primária em Saúde

  

- Coordenação de Faturamento;

- Coordenação Saúde do Trabalho;

- Coordenação da Atenção Especializada;

- Coordenação Saúde Bucal;

- Coordenação Saúde da Criança e Adolescente;

- Coordenação Administrativa da Estratégia Saúde da Família;

- Coordenação Assistência Farmacêutica;

- Coordenação do Transporte Sanitário;

- Coordenação de Articulação da Participação Popular;

- Coordenação Pronto Atendimento Municipal.

 

·   Gerência de Regulação e Gestão em Saúde

- Coordenação de Controle, Avaliação e Monitoramento

Setor de Autorização Internações e Cirurgias

- Coordenação do Complexo Regulador.

Setor de Marcação de Consultas e Exames Especializados

 

·   Gerência de Vigilância em Saúde

 

- Coordenação Vigilância Sanitária;

- Coordenação Vigilância Ambiental;

Setor de Educação em Saúde/PESMS.

- Coordenação Vigilância Epidemiológica

Setor Hiperdia Vigilância Alimentar;

Setor Tuberculose e Hanseníase;

Setor CTA.

 

·   Gerência Administrativa

- Coordenação Administrativa;

Setor de Compras/Frota Carros;

Setor QMP.

 

·   Gerência de Controle, Avaliação, Monitoramento e Auditoria em Saúde

- Coordenação do Centro Municipal de Atenção Psicossocial.

Setor NAPD

 

·   Gerência de Ações Integradas em Saúde

 

·   Gerência de Contratos e Convênios em Saúde

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, 26 de março de 2012.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

13

CC-1

3.200,00

01 em cada Secretaria

Procurador Jurídico

01

CC-1

3.200,00

Procuradoria Jurídica

Chefe de Gabinete

01

CC-1

3.200,00

Gabinete do Prefeito

Controlador Geral Interno

01

CC-1

3.200,00

Controladoria Interna

Sub-Secretário

04

CC-2

1.854,00

Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e Infra Estrutura e Secretaria de Turismo e Cultura.

Sub-Procurador Jurídico

03

CC-2

1.854,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Judiciário

03

CC-3

1.545,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Jurídico Ambiental

01

CC-3

1.545,00

Secretaria de Meio Ambiente

Gerente Municipal

23

CC-3

1.545,00

Distribuídos nas Secretarias

Tesoureiro

01

CC-3

1.545,00

Secretaria da Fazenda

Assessor Municipal

21

CC-4

1.287,50

Distribuídos nas Secretarias

Coordenador Municipal

54

CC-5

772,50

Distribuídos nas Secretarias

Agente Operacional

15

CC-5

772,50

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

Auxiliar Público Municipal

33

CC-6

622,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.