DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA ANJOS DA GUARDA,
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do § 7º, do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal promulga
a seguinte LEI:
Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para
todos os fins legais, o CENTRO ESPÍRITA ANJOS DA GUARDA,
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala
Augusto Ruschi, em 03 de janeiro de 2012.
GERVASIO
PAULO MADALON
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.