LEI Nº 2.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ADERE À POLÍTICA ESTADUAL DE REDUÇÃO DA POBREZA COM FOCO PRIORITÁRIO NA EXTREMA POBREZA - PROGRAMA INCLUIR, NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA\ES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituída, no Âmbito Municipal, a Política Estadual de Redução da Pobreza com Foco Prioritário na Extrema Pobreza - Programa Incluir, de acordo com a Lei Estadual Nº. 9.752 de 16 de Dezembro de 2011, que tem como finalidade reduzir de forma sustentada os índices de pobreza da população, por meio da garantia do direito humano à alimentação, ao acesso à educação, à saúde e a iniciativas de geração de trabalho e renda e demais políticas públicas. O Programa Incluir será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2.º O Programa Incluir tem como objetivo a Redução da Extrema Pobreza, elevando a renda e as condições de bem-estar da população, feito através de mecanismos de emancipação social e econômica para os sujeitos dos Programas do Governo Federal e Estadual, proporcionando a superação da vulnerabilidade social.

 

Art. 3.º Será direcionado preferencialmente as famílias dos Programas Sociais, em especial as do Programa Bolsa Família, em situação de vulnerabilidade pessoal e social, inscritas no CADÚNICO, com renda per capita igual ou inferior a R$70,00 (setenta reais), que mesmo recebendo o Benefício do Bolsa Família, ainda continua em situação de extrema pobreza.

 

Art. 4.º As estratégias do Programa Incluir são:

 I - Busca Ativa;

 II – Seleção e Acompanhamento das Famílias;

 III – Protocolo Específico de Atendimento;

 IV – Fortalecimento do SUAS (Sistema Único da Assistência Social);

 V – Transferência de Renda; e

 VI – Plano de Emancipação Familiar.

 

Parágrafo Único. A Implantação do Programa Incluir no Município de Santa Teresa fundamenta-se por:

I – Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial aos de saúde, educação, assistência social e inclusão produtiva;

II – Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;

III – Promover a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;

IV – Minimizar o hiato de pobreza e extrema pobreza no Município; e

V – Promover a intersetorialidade e a complementaridade das ações sociais.

 

Art. 5.º O Programa visa articular e promover uma rede de ações e projetos, acesso à educação, esporte, cultura, geração de emprego, renda e promoção da cidadania em áreas de maior vulnerabilidade social.

 

Art. 6.º Para atender a demanda do Programa Incluir no Âmbito Municipal, fica criado os cargos de 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Auxiliar Administrativo, que serão responsáveis pelo seu desenvolvimento e estarão vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 7.º O valor da remuneração dos cargos previstos no Artigo 6.º desta Lei serão fixados e regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo e serão pagos através do Fundo a Fundo Estadual.

 

Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2011.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.