REVOGADA
PELA LEI Nº 2.304/2012
LEI Nº 2.258, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS A SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE SANTA TERESA.
O Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a concessão de cestas básicas na importância de
R$100,00 (cem reais) aos Servidores Públicos do Município de Santa Teresa a
partir de janeiro de 2012.
Parágrafo Único. As cestas básicas serão concedidas em forma de espécie
(pecúnia) e creditadas mensalmente junto ao pagamento do Servidor.
Art. 2º A concessão das cestas básicas constantes no Artigo 1º desta
Lei não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria ou pensão
do Servidor, por ser verba de natureza indenizatória.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do
Espírito Santo, em 09 de dezembro de 2011.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Teresa.