LEI Nº 2.250, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.800/2007.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1.º O Caput do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.800/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 6.º No âmbito do Poder Executivo, é competente para a expedição dos atos de designação para funções gratificadas o Prefeito Municipal e, no Poder Legislativo, o Presidente da Câmara Municipal.”

 

 Art. 2.º O Artigo 8º da Lei Municipal nº 1.800/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 8.º As carreiras serão organizadas em classes, observados os dispositivos dos Planos de Carreira dos Servidores da Prefeitura, no âmbito do Poder Executivo e no Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo e suas regulamentações.”

 

 Art. 3.º Fica incluído o Inciso IV ao Artigo 21 da Lei Municipal nº 1.800/2007, com a seguinte redação:

 

 “Art. 21.  ......

           

IV - O Presidente da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.”

 

 Art. 4.º O § 3º do Artigo 23 da Lei Municipal nº 1.800/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 23.  .....

 

 § 3.° A autoridade competente de cada Poder baixará as normas complementares necessárias à lotação do Servidor nos Órgãos ou Entidades da Administração Municipal.

 

 Art. 5.º O § 4º do Artigo 32 da Lei Municipal nº 1.800/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 32. ...

 

 § 4.° O ato da readaptação é da competência do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara Municipal, em seus respectivos Poderes.”

           

 Art. 6.º O Artigo 64 da Lei Municipal nº 1.800/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 64. Nenhum Servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito Municipal.”

 

 Art. 7.º O Artigo 82 da Lei Municipal nº 1.800/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 82. O valor e a forma de concessão de diárias serão fixados por ato normativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.”

 

 Art. 8.º O Artigo 228 da Lei Municipal nº 1.800/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 228. Ficam submetidos ao regime previsto nesta Lei, os Servidores Estatutários da Administração direta, das Autarquias, das Fundações Públicas Municipais e os Servidores do Poder Legislativo Municipal, cabendo ao Presidente da Câmara exercer as atribuições reservadas ao Prefeito Municipal, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Teresa.”

         

Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 2011.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.