LEI Nº 2.250, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1.800/2007.
O Prefeito
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º O Caput do Artigo 6º
da Lei Municipal nº 1.800/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º No âmbito do Poder Executivo,
é competente para a expedição dos atos de designação para funções gratificadas
o Prefeito Municipal e, no Poder Legislativo, o Presidente da Câmara
Municipal.”
Art. 2.º O Artigo 8º da Lei Municipal nº 1.800/2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º As carreiras serão
organizadas em classes, observados os dispositivos dos Planos de Carreira dos
Servidores da Prefeitura, no âmbito do Poder Executivo e no Plano de Carreira
dos Servidores da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo e suas
regulamentações.”
Art.
3.º Fica incluído o Inciso IV ao Artigo 21 da Lei Municipal nº
1.800/2007, com a seguinte redação:
“Art. 21.
......
IV - O Presidente da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.”
Art.
4.º O § 3º do Artigo 23 da Lei
Municipal nº 1.800/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23.
.....
§ 3.°
A autoridade competente de cada Poder baixará
as normas complementares necessárias à lotação do Servidor nos Órgãos ou
Entidades da Administração Municipal.
Art. 5.º O § 4º do Artigo 32
da Lei Municipal nº 1.800/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. ...
§ 4.° O
ato da readaptação é da competência do Prefeito Municipal e do Presidente da
Câmara Municipal,
Art.
6.º O Artigo 64 da Lei Municipal nº 1.800/2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. Nenhum Servidor poderá
perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos
valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelo
Prefeito Municipal.”
Art.
7.º O Artigo 82 da Lei Municipal nº 1.800/2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. O valor e a forma de
concessão de diárias serão fixados por ato normativo dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal.”
Art. 8.º O Artigo 228 da Lei
Municipal nº 1.800/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 228. Ficam
submetidos ao regime previsto nesta Lei, os Servidores Estatutários da
Administração direta, das Autarquias, das Fundações Públicas Municipais e os Servidores do Poder Legislativo Municipal, cabendo ao
Presidente da Câmara exercer as atribuições reservadas ao Prefeito Municipal,
no âmbito da Câmara Municipal de Santa Teresa.”
Art. 9.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, em 23 de novembro de 2011.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.