REVOGADA PELA LEI Nº
2.865/2023
LEI Nº 2.249, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
CRIA OS CARGOS DE ASSESSOR DE TURISMO E ASSESSOR DE CULTURA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado dentro
da Estrutura Administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Assessor de Turismo,
referência CC-4, que atuará na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
desenvolvendo as seguintes atividades:
a) estimular, apoiar
e orientar as políticas de incentivo às atividades de turismo com visão para o
desenvolvimento sustentável do setor;
b) proporcionar
parcerias com a iniciativa privada e sociedade civil para a realização das
atividades turísticas;
c) assessorar as
atividades relacionadas ao turismo no Município;
d) proporcionar a
criação de capacitações destinadas à formação de profissionais habilitados na
prática de atividades relacionadas
e) apoiar a execução
das atividades desenvolvidas pela coordenação de turismo;
f) representar,
quando necessário, o município nos acontecimentos fora do município;
g) executar outras
atividades correlatas.
Art. 2º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Assessor de Cultura,
referência CC-4, que atuará na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
desenvolvendo as seguintes atividades:
a) apoiar,
incentivar, promover e difundir, no âmbito do Município, os valores e a
valorização das artes em geral;
b) apoiar e
incentivar a formação e/ou continuidade de grupos voltados para todas as
formas de manifestações culturais relacionadas ao Município;
c) pesquisar e
preservar assuntos relativos a cultura local, com apoio
da comunidade, historiadores e órgãos oficiais da cultura;
d) proporcionar
parcerias com a iniciativa privada e sociedade civil para realização de
projetos culturais;
e) promover e
proteger a cultura nas diversas áreas e formas de manifestação, através de
levantamento, cadastro, registro, inventário, arquivo documental, diagnostica
de necessidades e potencialidades e de outras formas de acautelamento e
preservação;
f) proporcionar
parceria com as escolas municipais frente à importância da consciência cultural,
patrimonial e histórico do município;
g) apoiar a execução
das atividades da coordenação de cultura;
h) executar outras
atividades correlatas.
Art. 3º O Anexo
I da Lei Municipal nº 1.933/2008 passa a vigorar de
acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 4º O Organograma da Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura passa a vigorar de
acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 17 de novembro de 2011.
GILSON ANTÔNIO DE
SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO
I - LEI Nº 2.249/2011
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ANEXO II - LEI Nº
2.249/2011