LEI Nº 22, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 26.024,60 (vinte e seis mil e vinte e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para reforço das seguinte verbas:

 

3-30-7 – 8.85.4 – Limpeza pública

Cr$

680,00

4-40 – 8.82.1 – Estradas e pontes

Cr$

19.031,60

8.82.3 – Material de consumo

Cr$

3.600,00

4-41 – 8.87.3 – Conservação do Edifício da Prefeitura

Cr$

2.713,00

 

Cr$

26.024,00

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis serão os originários do recebimento de 9/12 da quota prevista pelo Parágrafo 4º, do artigo 15 da Constituição Federal, conforme consta do T-1 nº 1054, de 18 de Dezembro de 1948.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de Dezembro de 1948.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.