LEI
Nº 22, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Suplementar na importância de Cr$ 26.024,60 (vinte e seis mil e vinte e
quatro cruzeiros e sessenta centavos), para reforço das
seguinte verbas:
3-30-7 – 8.85.4 – Limpeza pública |
Cr$ |
680,00 |
4-40 – 8.82.1 – Estradas e pontes |
Cr$ |
19.031,60 |
8.82.3 – Material de consumo |
Cr$ |
3.600,00 |
4-41 – 8.87.3 – Conservação do Edifício da
Prefeitura |
Cr$ |
2.713,00 |
|
Cr$ |
26.024,00 |
Artigo 2º Os recursos disponíveis serão os originários
do recebimento de 9/12 da quota prevista pelo Parágrafo 4º, do artigo 15 da Constituição
Federal, conforme consta do T-1 nº 1054, de 18 de Dezembro de 1948.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de Dezembro de 1948.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.