LEI
Nº 218, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1955
CONCEDE PERMUTA DE
TERRA
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar
uma faixa de terra da Praça de Esportes “Ângelo Frechiani”, medindo
Artigo 2º A modalidade de escriturar a permuta ficará a
critério do Poder Executivo e as despesas decorrentes de tal ato, ficam por
conta do crédito especial concedido por esta Câmara, pela Lei nº 217.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 08 de Novembro de 1955.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.