LEI Nº 218, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1955

 

CONCEDE PERMUTA DE TERRA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma faixa de terra da Praça de Esportes “Ângelo Frechiani”, medindo 15 metros de frente por 100 metros de profundidade, até atingir a outra extremidade da referida Praça de Esportes, com uma outra área de 3.030 metros quadrados, aproximadamente, ocupada pela rua que dá acesso a referida Praça e se prolonga até a divisa de terrenos de Reynaldo Ferrari, compreendendo ainda, a Praça onde foi erguido um monumento do Patrono da citada Praça de Esportes, sendo a referida área de propriedade do senhor José Ceolin.

 

Artigo 2º A modalidade de escriturar a permuta ficará a critério do Poder Executivo e as despesas decorrentes de tal ato, ficam por conta do crédito especial concedido por esta Câmara, pela Lei nº 217.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 08 de Novembro de 1955.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.