O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender as despesas do Contrato de Repasse nº 0332566-56 Caixa Econômica/Ministério da Agricultura e Abast. - MAPA, para a aquisição de 02 (duas) retro escavadeiras, na seguinte dotação orçamentária:
006 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico
20 – Agricultura
122 – Administração Geral
0010 – Ações para o Desenv. Agropecuário e Econômico
1.005 – Aquisição de Permanentes SMAD
344905200 – Equipamentos e Material Permanente
004 – Convênios......................................................................................... R$ 390.000,00
344905200 – Equipamentos e Material Permanente
005 – Recursos Próprios................................................................................ R$ 10.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 400.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários para atender a abertura do crédito adicional suplementar serão provenientes:
Contrato de Repasse nº 0332566-56/Ministério da Agricultura e Abast - MAPA Valor de .......... R$ 390.000,00
Recursos Próprios ........................................................................................ R$ 10.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 400.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2010.