LEI Nº 2163, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA-ES

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido abono natalino aos Servidores da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, no valor de R$100,00 (cem reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro do corrente ano.

 

Parágrafo único - Os Servidores de que trata o Caput deste Artigo são os Servidores Efetivos, Contratados, Comissionados, Pensionistas e Aposentados que recebem do Tesouro Municipal, exceto os cargos eletivos e os cargos de Controlador, Procurador, Chefe de Gabinete e Secretários Municipais.

 

Artigo 2º O abono a que se refere o Artigo 1º desta Lei, possui caráter indenizatório, não incorporando, nem integrando os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2010.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.