LEI Nº 215, DE 27 DE SETEMBRO DE 1955

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica suplementada a verba 0.00 – 8.00.1 – Pessoal Variável da Câmara Municipal, com a importância de Cr$ 26.112,30 (vinte e seis mil, cento e doze cruzeiros e trinta centavos), destinado a cobrir as despesas existentes na citada verba.

 

Artigo 2º Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior da presente Lei, será observado o saldo de caixa do exercício de 1954.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de Setembro de 1955.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.