LEI
Nº 2.122, DE 29 DE JULHO DE 2010
CRIA
OS CARGOS DE SUB SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA E SUB SECRETÁRIO DE
TURISMO E CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado dentro
da Estrutura Administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Sub Secretário de Obras e
Infra Estrutura, referência CC-2, que atuará na Secretaria Municipal de Obras e
Infra Estrutura desenvolvendo as seguintes atividades:
a) substituir o Secretário de Obras e Serviços Urbanos em eventos e
reuniões;
b) assessorar o Secretário de Obras e Serviços Urbanos nos assuntos
inerentes a sua Secretaria;
c) supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, respondendo solidariamente por todos os
encargos a ela pertinentes;
d) cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas
internas da Secretaria e da Prefeitura;
e) fiscalizar as obras particulares no Município;
f) administrar os serviços urbanos do Município;
g) analisar e aprovar projetos e plantas para a realização de obras
particulares, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais
legislações específicas;
h) analisar e aprovar projetos de loteamento, de acordo com o Plano
Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;
i) fiscalizar as obras particulares, de acordo com o projeto
aprovado na Prefeitura Municipal;
j) orientar o público quanto às posturas municipais relativas ao
zoneamento para edificações de uso residencial, comercial, misto ou industrial;
bem como à estética urbana, e
l) executar outras atividades correlatas.
Art. 2º Fica criado dentro
da Estrutura Administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Sub Secretário de Turismo e
Cultura, referência CC-2, que atuará na Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura desenvolvendo as seguintes atividades:
a) substituir o Secretário de Turismo e Cultura em eventos e
reuniões;
b) assessorar o Secretário de Turismo e Cultura nos assuntos
inerentes a sua Secretaria;
c) supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à
Secretaria de Turismo e Cultura, respondendo solidariamente por todos os
encargos a ela pertinentes;
d) cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas
internas da Secretaria e da Prefeitura;
e) executar programas que visem a exploração do potencial turístico
do Município, em articulação com órgãos do turismo estadual e federal;
f) elaborar programas de turismo de aventura, bem como em outras área;
g) desenvolver estudos específicos sobre áreas ou atividades de
especial interesse turístico, visando propor medidas para seu melhor
aproveitamento;
h) gerenciamento do Pólo de Ecoturismo e
Parque Temático, e
i) executar outras atividades correlatas.
Art. 3º O Anexo
I, constante na Lei Municipal 1.933, de 11 de novembro de 2008 passa
a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 4º Os Organogramas da Secretaria
Municipal de Obras e Infra Estrutura e da Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura na Lei Municipal nº 1.933,
de 11 de novembro de 2008 passa a vigorar de acordo com o organograma constante
nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor no dia 02 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 29 de julho de 2010.
Este Texto Não Substitui O Original Publicado E Arquivado Na
Câmara Municipal De Santa Teresa.
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