REVOGADA PELA LEI Nº 2.865/2023

 

LEI Nº 2.122, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

CRIA OS CARGOS DE SUB SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA E SUB SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Sub Secretário de Obras e Infra Estrutura, referência CC-2, que atuará na Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura desenvolvendo as seguintes atividades:

 

a) substituir o Secretário de Obras e Serviços Urbanos em eventos e reuniões;

b) assessorar o Secretário de Obras e Serviços Urbanos nos assuntos inerentes a sua Secretaria;

c) supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, respondendo solidariamente por todos os encargos a ela pertinentes;

d) cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Secretaria e da Prefeitura;

e) fiscalizar as obras particulares no Município;

f) administrar os serviços urbanos do Município;

g) analisar e aprovar projetos e plantas para a realização de obras particulares, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;

h) analisar e aprovar projetos de loteamento, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;

i) fiscalizar as obras particulares, de acordo com o projeto aprovado na Prefeitura Municipal;

j) orientar o público quanto às posturas municipais relativas ao zoneamento para edificações de uso residencial, comercial, misto ou industrial; bem como à estética urbana, e

l) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Fica criado dentro da Estrutura Administrativa de que trata a Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Sub Secretário de Turismo e Cultura, referência CC-2, que atuará na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura desenvolvendo as seguintes atividades:

 

a) substituir o Secretário de Turismo e Cultura em eventos e reuniões;

b) assessorar o Secretário de Turismo e Cultura nos assuntos inerentes a sua Secretaria;

c) supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à Secretaria de Turismo e Cultura, respondendo solidariamente por todos os encargos a ela pertinentes;

d) cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Secretaria e da Prefeitura;

e) executar programas que visem a exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos do turismo estadual e federal;

f) elaborar programas de turismo de aventura, bem como em outras área;

g) desenvolver estudos específicos sobre áreas ou atividades de especial interesse turístico, visando propor medidas para seu melhor aproveitamento;

h) gerenciamento do Pólo de Ecoturismo e Parque Temático, e

i) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 3º O Anexo I, constante na Lei Municipal 1.933, de 11 de novembro de 2008 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Os Organogramas da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura e da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura na Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 passa a vigorar de acordo com o organograma constante nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 02 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 2010.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este Texto Não Substitui O Original Publicado E Arquivado Na Câmara Municipal De Santa Teresa.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

12

CC-1

3.200,00

01 em cada Secretaria

Procurador Jurídico

01

CC-1

3.200,00

Procuradoria Jurídica

Chefe de Gabinete

01

CC-1

3.200,00

Gabinete do Prefeito

Controlador Interno

01

CC-1

3.200,00

Controladoria Interna

Sub-Secretário

04

CC-2

1.800,00

Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras e Infra Estrutura e Secretaria de Turismo e Cultura.

Sub-Procurador Jurídico

02

CC-2

1.800,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Judiciário

02

CC-3

1.500,00

Procuradoria Jurídica

Assistente Jurídico Ambiental

01

CC-3

1.500,00

Secretaria de Meio Ambiente

Gerente Municipal

18

CC-3

1.500,00

Distribuídas nas Secretarias

Tesoureiro

01

CC-3

1.500,00

Secretaria da Fazenda

Assessor Municipal

14

CC-4

1.250,00

Distribuídas nas Secretarias

Coordenador Municipal

54

CC-5

750,00

Distribuídos nas Secretarias

Agente Operacional

15

CC-5

750,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

Auxiliar Público Municipal

27

CC-6

510,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.