LEI Nº 21, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, na importância de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros)

 

Parágrafo único – O Crédito de que trata este artigo será aplicado no pagamento das despesas realizadas neste exercício o que não dispunham de verba própria:

 

Desapropriações

Cr$

14.600,00

Reconstrução do muro de arrimo da Av. Getúlio Vargas

Cr$

2.200,00

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis serão os provenientes do recebimento de 9/12 da quota prevista pelo Parágrafo 4º, do artigo 15 da Constituição Federal, referente ao corrente exercício, recebida pelo T-1 nº 1054, de 18 de Dezembro de 1948.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de Dezembro de 1948.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.