LEI
Nº 21, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial, na importância de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos
cruzeiros)
Parágrafo único – O Crédito de que trata este artigo será
aplicado no pagamento das despesas realizadas neste exercício o que não
dispunham de verba própria:
Desapropriações |
Cr$ |
14.600,00 |
Reconstrução do muro de arrimo da Av.
Getúlio Vargas |
Cr$ |
2.200,00 |
Artigo 2º Os recursos disponíveis serão os provenientes
do recebimento de 9/12 da quota prevista pelo Parágrafo 4º, do artigo 15 da Constituição
Federal, referente ao corrente exercício, recebida pelo T-1 nº 1054, de 18 de
Dezembro de 1948.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de Dezembro de 1948.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.