LEI
Nº 21, DE 10 DE SETEMBRO DE 1930
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
D E C R
E T A:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o Recenseamento Geral do Município, referente à sua
população, pecuária e agricultura.
Artigo 2º Fica para este fim, aberto o necessário
crédito.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Santa Teresa, em 10 de Setembro de 1930.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.