LEI Nº 2.079, DE 19 DE MARÇO DE 2010
CRIA
O CARGO DE TESOUREIRO E EXTINGUE O CARGO DE COORDENADOR FINANCEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica criado dentro
da Estrutura Administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008 o Cargo de Tesoureiro, referência CC-3,
que atuará na Secretaria Municipal da Fazenda desenvolvendo as seguintes
atividades:
a) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
b) receber a receita proveniente de tributos ou a qualquer título;
c) executar o pagamento das despesas, previamente processadas e
autorizadas;
d) efetuar o Recebimento, guarda e conservação de valores e títulos
da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
e) emitir e assinar cheques e requisição de talonários, juntamente
com o Prefeito Municipal e, para o Fundo Municipal de Saúde, juntamente com o
Secretário Municipal de Saúde;
f) efetuar o levantamento diário de saldos bancários de todas as
contas incluindo-se não somente as de livre movimentação, como também as de
projetos e convênios firmados;
g) efetuar o lançamento de Receitas arrecadadas no município e de
transferências realizadas pelo Estado e União nos sistemas informatizados;
h) efetuar a baixa de pagamentos efetuados
i) efetuar o fechamento contábil das contas correntes;
j) efetuar o pagamento da Folha de Funcionários;
k) efetuar o Pagamento das obrigações sociais (FGTS, impostos,
INSS);
l) efetuar a normalização do fluxo de cobrança de fornecedores da
Prefeitura;
m) executar outras atividades correlatas.
Ar. 2º Fica extinto o cargo
de Coordenador Financeiro constante no Ar.
65 da Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro de 2008.
Ar. 3º O Anexo
I, constante na Lei Municipal nº 2.031/2009, de 10 de setembro de
2009 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Ar. 4º O Organograma da
Secretaria da Fazenda, constante na Lei Municipal nº 1.933, de 11 de novembro
de 2008 passa a vigorar de acordo com o organograma constante nesta Lei.
Ar. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, em 19 de
março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.
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