LEI
Nº 206, DE 08 DE MARÇO DE 1955
APROVA AS CONTAS DO
PREFEITO MUNICIPAL, RELATIVAS A QUOTA DO IMPOSTO DE RENDA RECEBIDO NO EXERCÍCIO
DE 1954
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo
Governo do Município de Santa Teresa, ES, relativas a prestação de contas da
quota do Imposto de Renda recebido e aplicado no decorrer do exercício financeiro de 1954.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 08 de Março de 1955.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.