LEI Nº 206, DE 08 DE MARÇO DE 1955

 

APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL, RELATIVAS A QUOTA DO IMPOSTO DE RENDA RECEBIDO NO EXERCÍCIO DE 1954

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Governo do Município de Santa Teresa, ES, relativas a prestação de contas da quota do Imposto de Renda recebido e aplicado no decorrer do exercício financeiro de 1954.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 08 de Março de 1955.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.