LEI
Nº 20, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial de Cr$ 44.477,20 (quarenta e quatro mil,
quatrocentos e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos).
Parágrafo único – O Crédito de que trata este artigo será
aplicado n pagamento das despesas realizadas no exercício de 1947, assim
discriminadas:
Estradas e pontes |
Cr$ |
23.130,70 |
Reconstrução do muro de arrimo da Av.
Getúlio Vargas |
Cr$ |
9.330,00 |
Conservação de ruas |
Cr$ |
6.297,50 |
Cemtério público |
Cr$ |
4.210,00 |
Jardim público |
Cr$ |
1.509,00 |
Artigo 2º Os recursos disponíveis serão os provenientes
do recebimento de 9/12 da quota prevista pelo Parág. 4º,
do artigo 15 da Constituição Federal, referente ao corrente exercício, recebida
pelo T-1 nº 1054.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de Dezembro de 1948.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.