LEI Nº 20, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 44.477,20 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos).

 

Parágrafo único – O Crédito de que trata este artigo será aplicado n pagamento das despesas realizadas no exercício de 1947, assim discriminadas:

 

Estradas e pontes

Cr$

23.130,70

Reconstrução do muro de arrimo da Av. Getúlio Vargas

Cr$

9.330,00

Conservação de ruas

Cr$

6.297,50

Cemtério público

Cr$

4.210,00

Jardim público

Cr$

1.509,00

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis serão os provenientes do recebimento de 9/12 da quota prevista pelo Parág. 4º, do artigo 15 da Constituição Federal, referente ao corrente exercício, recebida pelo T-1 nº 1054.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de Dezembro de 1948.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.