LEI Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 1930

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, o material necessário para a fundação da Imprensa Oficial do Município.

 

Artigo 2º Fica para tal fim, aberto o necessário crédito.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de abril de 1930.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.