LEI Nº 201, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar da importância de CR$ 25.731,80 (vinte e cinco mil, setecentos e trinta e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado a suplementar as verbas abaixo discriminadas:

 

3.308-8.88.4

CR$

7.503,50

4.40-8.88.4

CR$

15.000,00

3.307-8.85.1

CR$

3.228,30

Num total de:

CR$

25.731,80

 

Artigo 2º Os recursos apontados para a abertura do crédito que trata o artigo anterior desta Lei serão os oriundos do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, baseados no técnico aconselhado por Lei.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de Dezembro de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.