LEI
Nº 201, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Suplementar da importância de CR$ 25.731,80 (vinte e cinco mil,
setecentos e trinta e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado a suplementar
as verbas abaixo discriminadas:
3.308-8.88.4 |
CR$ |
7.503,50 |
4.40-8.88.4 |
CR$ |
15.000,00 |
3.307-8.85.1 |
CR$ |
3.228,30 |
Num total de: |
CR$ |
25.731,80 |
Artigo 2º Os recursos apontados para a abertura do
crédito que trata o artigo anterior desta Lei serão os oriundos do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício,
baseados no técnico aconselhado por Lei.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de Dezembro de 1954.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.