LEI Nº 200, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE ESPECIFICA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao vigente orçamento, na importância de CR$ 254.801,60 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e um cruzeiros e sessenta centavos), destinado a atender a suplementação das seguintes verbas:

 

Á verba:

3.303

8.63.4

CR$ 6.800,00

Á verba:

4.40

8.82.1 C

CR$ 96.200,00

Á verba:

4.40

8.82.3

CR$ 94.252,30

Á verba:

4.40

8.82.4

CR$ 22.289,30

Á verba:

6.65

8.99.4 E

CR$ 35.260,00

Num total de:

 

 

CR$ 254.801,60

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do Crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, são os oriundos do excesso de arrecadação do corrente exercício, apurado em balancetes mensais e obedecidas as Normas Financeiras em vigor.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de Dezembro de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.