LEI
Nº 200, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Suplementar ao vigente orçamento, na
importância de CR$ 254.801,60 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e
um cruzeiros e sessenta centavos), destinado a atender a suplementação das
seguintes verbas:
Á verba: |
3.303 |
8.63.4 |
CR$ 6.800,00 |
Á verba: |
4.40 |
8.82.1 C |
CR$ 96.200,00 |
Á verba: |
4.40 |
8.82.3 |
CR$ 94.252,30 |
Á verba: |
4.40 |
8.82.4 |
CR$ 22.289,30 |
Á verba: |
6.65 |
8.99.4 E |
CR$ 35.260,00 |
Num total de: |
|
|
CR$ 254.801,60 |
Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a
abertura do Crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, são os oriundos do
excesso de arrecadação do corrente exercício, apurado em balancetes mensais e
obedecidas as Normas Financeiras em vigor.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de Dezembro de 1954.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.