revogada pela lei nº 2.865/2023

 

LEI Nº 1.978, DE 19 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2008

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluída da Lei Municipal nº 1.933/2008 a Sub Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Sub Secretário Municipal de Saúde e todas as suas atribuições, constantes no Art. 109, da citada Lei.

 

Art. 2º Fica criada e incluída na Lei Municipal nº 1.933/2008, a Sub Secretaria Municipal de Assistência Social e o cargo de Sub Secretário Municipal de Assistência Social, com as seguintes atribuições:

 

a) substituir o Secretário de Assistência Social em eventos e reuniões;

b) assessorar o Secretário de Assistência Social nos assuntos inerentes a sua Secretaria;

c) supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à Secretaria de Assistência Social, respondendo solidariamente por todos os encargos a ela pertinentes;

d) cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Secretaria e da Prefeitura;

e) propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos da Secretaria a que pertence;

f) programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados, sempre em consonância com o Secretário da pasta;

g) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 3º O organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Anexo III, da Lei Municipal nº 1.933/2008, passa a vigorar de acordo com os organogramas constantes nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2009.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.