LEI Nº 197, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE POUSO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir mediante administração própria, um campo de pouso nesta Cidade, com os estudos e normas determinadas em ofício nº 0244 de 23 Janeiro de 1953, do Exmº Sr. Comandante da 3ª Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica.

 

Parágrafo único – Às obras e serviços deverão ser executadas em extrema observância com as exigências da referida autorização.

 

Artigo 2º Para atender as despesas decorrentes da construção no referido campo de pouso fica o Poder Executivo, igualmente autorizado a abrir o Crédito Especial de CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).

 

Artigo 3º A presente Lei terá sua vigência dilatada para 31 de Dezembro de 1955, na conformidade com o que autoriza o Decreto-Lei Federal nº 2.416 de 17/7/1940 – Cap. II, artigo 10.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 15 de Dezembro de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.