LEI Nº 195, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

 

CONCEDE AUXÍLIO ÀS OBRAS DA MATRIZ DA PARÓQUIA DE SÃO ROQUE, NESTE MUNICÍPIO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender nos exercícios vindouros, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em favor das obras da Igreja Matriz de São Roque, neste Município de Santa Teresa.

 

Artigo 2º A importância mencionada no artigo anterior desta Lei, será entregue ao Encarregado de obras da Matriz.

 

Artigo 3º Os recursos advirão da verba 64 – 8.99.4 acrescentando-se a letra “H”.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1955.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 30 de novembro de 1954.

 

_______________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.