LEI Nº 195, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
CONCEDE AUXÍLIO ÀS OBRAS DA MATRIZ DA PARÓQUIA DE SÃO
ROQUE, NESTE MUNICÍPIO
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender
nos exercícios vindouros, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
em favor das obras da Igreja Matriz de São Roque, neste Município de Santa
Teresa.
Artigo 2º A importância mencionada no artigo anterior desta Lei, será
entregue ao Encarregado de obras da Matriz.
Artigo 3º Os recursos advirão da verba 64 – 8.99.4 acrescentando-se a
letra “H”.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de 1º de janeiro de 1955.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 30
de novembro de 1954.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.