LEI Nº 193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

 

CONCEDE ACRÉSCIMO A SUBVENÇÃO CONCEDIDA PARA CUSTEIO DO SEMINARISTA POBRE

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a subvenção concedida em favor do Seminário Seráfico São Francisco de Assis, com sede e funcionamento nesta Cidade, para auxiliar as vocações dos estudantes pobres.

 

Artigo 2º A importância mencionada no artigo 1º da presente Lei, será entregue ao Diretor do já citado Educandário.

 

Artigo 3º Os recursos advirão da rubrica “Diversas” – despesas diversas – ao seminarista pobre – verba 64 – 8.99.4 – E.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1955.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 30 de novembro de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.