LEI Nº 192, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ANUAL AO TERESENSE ESPORTE CLUBE, DESTA CIDADE

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção de, digo, anual de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Teresense Esporte Clube com sede nesta Cidade de Santa Teresa.

 

Artigo 2º Para usufruir dos benefícios de que trata o artigo anterior da presente Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a fiscalizado, digo, fiscalizar o emprego da referida subvenção, mediante contas e balancetes a serem enviados a esta municipalidade, para sua devida aprovação.

 

Artigo 3º Os recursos para atender as despesas da presente Lei advirão de verba: 223 – 8.38.4 “C” na rubrica – Educação Pública – Auxílios e Subvenção.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1955.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 30 de novembro de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.