LEI
Nº 19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1929
DESAPROPRIAÇÃO POR
UTILIDADE PÚBLICA
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
D E C R
E T A:
Artigo 1º Fica desapropriada,
por utilidade pública, uma extensão de terras de
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de Dezembro de 1929.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.