LEI Nº 19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1929

 

DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica desapropriada, por utilidade pública, uma extensão de terras de 500 metros de comprimento por dez de largura nos terrenos de Viúva Margon, José e Francisco Margon onde passará estrada de rodagem que, partindo dos térreos da viúva Pretti x Filhos, na estrada “Florentino Ávidos”, vai ao Córrego do Veado.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de Dezembro de 1929.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.