O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
fixados em R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais) os subsídios mensais dos
Vereadores do Município de Santa Teresa.
Artigo 2º O
subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, em razão de suas
atribuições, fica fixado em R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais).
Artigo 3º O
Vereador que não comparecer à Sessão Ordinária, deixará de receber a fração de
seu subsídio, proporcionalmente, ao número de sessões realizadas durante o mês,
salvo motivo devidamente justificado com base na Lei
Orgânica do Município e no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santa Teresa.
§ 1º O
desconto acima previsto, não incidirá no subsídio dos Vereadores presentes à
Sessão não realizada por falta de quorum, por ausência de matérias a ser votada
nem durante o recesso parlamentar.
§ 2º No
caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado
médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais até o 15º dia de
afastamento. Após esse período, observar-se-á o que dispõe a legislação
previdenciária.
Artigo 4º Fica
o Presidente da Câmara autorizado a proceder limitações ou reduções no valor
dos subsídios fixados nos artigos primeiro e segundo desta Lei, sempre que o
total de despesas com a folha de pagamento, incluídos os gastos com subsídios
dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal e na Constituição Federal.
Artigo 5º É
vedado o pagamento de 13º subsídio e de adicionais de férias a Vereador, assim
como é vedado pagamento pelo comparecimento a sessão extraordinária.
Artigo 6º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento do Município de Santa Teresa.
Artigo 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, em 14 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.