LEI Nº 1832, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA-ES

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido abono aos Servidores da Equipe de Vigilância Ambiental em Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro do corrente ano, conforme Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º O abono a que se refere o artigo 1º desta Lei não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 20 de dezembro de 2007.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

 

NOME DO SERVIDOR

VALOR

Graciane Mognato Mantovani

R$ 300,00

Jakeline Kuster

R$ 300,00

Jandira Saager Teixeira Pereira

R$ 300,00

Kely Venturini Pestana

R$ 300,00

Lucinéia Moen Bellumat

R$ 300,00

Maria Zuleide Butke

R$ 300,00

Sandriane Kuster

R$ 300,00

Thais Assis Volpi

R$ 300,00

Josimar Cosme

R$ 300,00