O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedido abono aos Servidores da Equipe de Vigilância Ambiental
Artigo 2º O abono a que se refere o artigo 1º desta Lei não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 20 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
NOME DO SERVIDOR |
VALOR |
Graciane Mognato Mantovani |
R$ 300,00 |
Jakeline Kuster |
R$ 300,00 |
Jandira Saager Teixeira Pereira |
R$ 300,00 |
Kely Venturini Pestana |
R$ 300,00 |
Lucinéia Moen Bellumat |
R$ 300,00 |
Maria Zuleide Butke |
R$ 300,00 |
Sandriane Kuster |
R$ 300,00 |
Thais Assis Volpi |
R$ 300,00 |
Josimar Cosme |
R$ 300,00 |