LEI Nº 183, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1954
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO
A Câmara Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Suplementar de Cr$ 72.732,00 (Setenta e dois mil, setecentos e trinta e dois
cruzeiros), destinados a suplementar as verbas:
4.40
– 8.82.1 “C” |
Cr$ |
47.630,00 |
4.40
– 8.82.3 |
Cr$ |
8.602,20 |
4.40
– 8.82.4 |
Cr$ |
16.499,80 |
|
Cr$ |
72.732,00 |
Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do Crédito
de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09
de novembro de 1954.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.