LEI Nº 183, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1954

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar de Cr$ 72.732,00 (Setenta e dois mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros), destinados a suplementar as verbas:

 

4.40 – 8.82.1 “C”

Cr$

47.630,00

4.40 – 8.82.3

Cr$

8.602,20

4.40 – 8.82.4

Cr$

16.499,80

 

Cr$

72.732,00

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do Crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de novembro de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.