LEI Nº 1826, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

 

CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA-ES

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido abono natalino aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade, quer sejam efetivos e comissionados, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro do corrente ano.

 

Artigo 2º O abono a que se refere o artigo 1º desta Lei, não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 17 de dezembro de 2007.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.