LEI Nº 182, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1954

 

ANULA VERBAS E SALDOS DE VERBAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as seguintes anulações de verbas e saldo de verbas no vigente Orçamento:

 

À Verba 2.21 – 8.29.4 “E”

Cr$

2.500,00

À Verba 2.23 – 8.48.4

Cr$

5.484,00

À Verba 2.24 – 8.51.1

Cr$

3.840,00

À Verba 2.24 – 8.51.3

Cr$

3.000,00

À Verba 3.306 – 8.81.3

Cr$

2.540,00

À Verba 4.42 – 8.81.1

Cr$

14.792,00

À Verba 4.43 – 8.81.1

Cr$

9.210,00

À Verba 1.14 – 8.11.1

Cr$

2.000,00

À Verba 1.15 – 8.12.1

Cr$

5.000,00

 

Cr$

48.366,00

 

Artigo 2º Com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior desta Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito Suplementar de igual importância às verbas que especifica:

 

À Verba 4.40 – 8.82.1 “C”

Cr$

13.429,80

À Verba 4.40 – 8.82.3

Cr$

26.846,20

À Verba 6.65 – 8.99.4 “E”

Cr$

8.090,00

 

Cr$

48.366,00

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de novembro de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.