LEI
Nº 18, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1929
ORÇA A RECEITA E
FIXA A DESPESA PARA O ANO DE 1930
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, usando da faculdade que lhe confere a Lei da Organização
Municipal, manda que tenha execução a presente Lei:
Artigo 1º A Receita do Município de Santa Teresa para o
exercício de 1930 é orçada em Rs 174:950$770 e será arrecadada de acordo com o
regulamento e leis em vigor, sob os títulos seguintes:
TÍTULO I
INDÚSTRIAS
E PROFISSÕES
§ 1º Imposto sobre lojas, casas de negócios, botequim,
armazéns, oficinas, bilhares, fábricas, engenhos, máquinas, mascates, bem como
sobre indivíduos em razão de sua profissão – 104:000$000.
§ 2º Idem sobre espetáculos e diversões – 100$000.
§ 3º Idem sobre aferição de pesos e medidas – 2:500$000.
§ 4º Idem sobre animais muar, caprino e canino – 300$000.
§ 5º Idem sobre alvará de licença – 3:500$000.
TÍTULO
II
IMPOSTO
PREDIAL
Parágrafo único – 10% sobre o valor locativo dos prédios
situados na Vila e povoações, pagando 5% os habitantes pelos respectivos
proprietários – 12:045$770.
TÍTULO
III
IMPOSTO
URBANO
§ 1º Imposto sobre terrenos aforados – 4:000$000.
§ 2º Idem sobre transferências de lotes – 500$000.
§ 3º Idem sobre empachamento de ruas – 100$000.
§ 4º Idem sobre títulos foreiros – 50$000.
§ 5º Idem sobre terrenos baldios – 1:500$000.
§ 6º Idem sobre licença para edificar – 100$000.
TÍTULO
IV
RENDAS
DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
§ 1º Imposto sobre animais abatidos para consumo público – 1:200$000.
§ 2º Idem sobre sepulturas nos cemitérios municipais –
100$000.
§ 3º Idem sobre arrendamento dos próprios municipais - .......... .
TÍTULO V
IMPOSTO
DE EMOLUMENTOS
§ 1º Imposto sobre informações, certidões, contratos e
transferências de contratos – 50$000.
§ 2º Idem sobre Portarias de Licenças a funcionários
municipais – 50$000.
§ 3º Idem sobre entrada de requerimento – 500$000.
TÍTULO
VI
MULTAS
§ 1º Imposto de multa por infração de postura municipal -
$000.
§ 2º Idem por infração de contrato - $000.
TÍTULO
VII
Dívida Ativa – 8:000$000.
TÍTULO
VIII
Parágrafo único – Imposto de 10% sobre todos os impostos
exceto multas e alvarás para serviços de instrução e saúde pública –
15:909$577.
TÍTULO
IX
Parágrafo único – Imposto sobre veículos – 20:500$000.
Artigo 2º A Despesa do Município de Santa Teresa para o
ano financeiro de 1930, é fixada em Rs 174:950$770, que será dispendido com os títulos seguintes:
TÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
§ 1º Vencimentos do Prefeito – 12:000$000.
§ 2º Idem, dos funcionários da Prefeitura – 34:566$570.
§ 3º Idem, dos funcionários da Câmara – 2:760$000.
§ 4º Expediente da Prefeitura – 4:000$000.
§ 5º Expediente da Câmara – 2:000$000.
§ 6º Publicação dos atos oficiais – 3:000$000.
TÍTULO
II
OBRAS E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
§ 1º Obras públicas municipais – 35:464$623.
§ 1ºA 10% Serviço de instrução e saúde pública – 15:909$577.
§ 2º Conservação de estradas – 8:000$000.
§ 3º Iluminação pública da Vila – 8:000$000.
§ 4º Limpeza pública da Vila – 3:600$000.
§ 5º Conservação dos cemitérios – 500$000.
TÍTULO
III
PROVIDÊNCIA
MUNICIPAL
§ 1º Subvenção às escolas – 3:000$000.
§ 2º Socorro a população - $000.
§ 3º Auxílio à Santa Casa de Vitória – 2:000$000.
§ 4º Auxílio à lavoura - $000.
TÍTULO
IV
Parágrafo único – Exercícios findos – 22:650$000.
TÍTULO V
DESPESAS
IMPREVISTAS
Parágrafo único – Despesas eventuais – 5:000$000.
TÍTULO
VI
Parágrafo único – Serviço de dívida fundada – 5:000$000.
TÍTULO
VII
§ 1º – Representação do município – 4:000$000.
§ 2º Custeio do auto oficial – 2:500$000
TÍTULO
VIII
Parágrafo único – Auxílio a indigentes – 1:000$000.
Total = 174:950$770.
Artigo 3º Serão consideradas casas de primeira classe as
que possuírem fundo, capital superior a 30:000$000;
- De segunda classe as
que possuírem superior a 20:000$000;
- De terceira classe,
as de superior a 10:000$000;
- De quarta classe, as
de superior a 5:000$000;
- De quinta classe, as
inferior a 2:500$000, e que venderem exclusivamente
bebidas, fumo e fósforos a varejo.
Artigo 4º Serão considerados
vendedores de animais (muar e cavalar) de primeira classe os que possuírem de
oitenta a cem animais; de segunda classe os que possuírem de cinqüenta a
setenta; de terceira, os que possuírem de vinte a quarenta; de quarta, os que
possuírem de vinte para menos.
Artigo 5º Quando o indivíduo ou firma exercer
simultaneamente em um só prédio mais de uma indústria, pagará somente um alvará
de licença de porta aberta pela maior taxa, ficando também compreendido o
negociante que tiver máquina para beneficiar café, embora esta seja em casa
separada, porém no mesmo sítio em que estiver a casa
de negócio.
Artigo 6º Ninguém poderá exercer indústria e profissão
sem estar munido do competente alvará de licença cuja época de aquisição será
de Outubro a 31 de Dezembro; findo este prazo, incorrerá o infrator na multa de
20$000, de acordo com o que estabelece o Código de Posturas.
Artigo 7º Sempre que houver qualquer indivíduo ou firma
serão contemplados nas tabelas em vigor, mas que pelo ofício, indústria e
profissão que exercer aufira lucros, ou que por qualquer forma prejudique o
comércio local e lese o fisco municipal, será a juízo do
Prefeito taxar de 50$000 a 500$000, tendo em vista as taxas análogas das
tabelas, sem prejuízo do artigo 8 e seus parágrafos do Decreto nº 9 de 5 de
Novembro de 1906.
Artigo 8º O lançamento do imposto predial será feito
duas vezes por ano: a primeira em princípio do primeiro semestre, o segundo, nos
primeiros meses do segundo semestre, sendo a arrecadação feita nos meses de
Março e Setembro respectivamente.
Artigo 9º O contribuinte é obrigado a pagar o imposto no
mês de Janeiro, do dia
Artigo 10 As percentagens a serem abandonadas, digo,
abonadas ao liquidante da Dívida Ativa do Município continuam liquidadas de
acordo com o artigo 9 e seus parágrafos da Lei Orçamentária do ano de 1921.
Artigo 11 Fica o Prefeito autorizado a contratar com
quem mais vantagens oferecer a cobrança da Dívida Ativa do Município, dando
preferência ao Procurador.
Artigo 12 Fica o Prefeito também autorizado a contratar,
mediante concorrência pública, todos os serviços municipais com quem mais vantagens
oferecer, tendo em vista a idoneidade dos proponentes, podendo fazê-lo por
administração, sempre que entender ser de mais vantagem para os cofres
municipais, submetendo o seu ato à aprovação da Câmara em sua primeira reunião.
Artigo 13 Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de Dezembro de 1929.
(As.)
SIDNEY PINHEIRO LUCAS, Relator: PEDRO JOSÉ MANÇUR, ANGELO PAGANI SOBRINHO E
JOAQUIM ILEGÍVEL DE ESPÍNDULA.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o cumprimento desta haja de pertencer que a cumpram
e façam cumprir como nela se contém. O Secretário da Câmara faça imprimir e
correr.
Câmara Municipal de
Santa Teresa, em 20 de Dezembro de 1928.
JOSÉ
LUIZ GASPARINI
Presidente
da Câmara
Selada e publicada
nesta Secretaria da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 20 de Dezembro de
1929.
ORLANDO
NASCIMENTO
Secretário
Interino
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
TABELA ANEXA
À LEI Nº 18
LETRA A |
|
Arruamento (casas que venderem) sendo de: |
|
Primeira classe |
100$000 |
Segunda classe |
80$000 |
Terceira classe |
60$000 |
Aguardente - Licor, vinho e outras bebidas,
casas que venderem, sendo de: |
|
Primeira classe |
120$000 |
Segunda classe |
100$000 |
Terceira classe |
80$000 |
Armarinho (casas que venderem) sendo de: |
|
Primeira classe |
100$000 |
Segunda classe |
80$000 |
Terceira classe |
60$000 |
Armazém (alugador) |
100$000 |
Idem, recebendo carga de terceiro |
150$000 |
Idem, servindo depósito de mercadorias |
600$000 |
Alugador de animais |
30$000 |
Animais muar, cavalar, vacum e suíno
(indivíduo ou firma que vender) estabelecido no Município, por ano |
|
Primeira classe |
80$000 |
Segunda classe |
60$000 |
Terceira classe |
40$000 |
Idem, idem, não estabelecidos no Município,
por ano, sendo de: |
|
Primeira classe |
100$000 |
Segunda classe |
80$000 |
Terceira classe |
60$000 |
Advogado (residente no Município) |
100$000 |
Idem (fora do Município) por causa |
20$000 |
Automóveis e acessórios (Agente) |
500$000 |
Idem, idem, (sub-agência) |
300$000 |
Agenciadores de freguesias, inculcadores de casas comerciais, de alfaiatarias tirando
medidas, máquinas de costuras, de escrever e outras, não estabelecidas no
Município por ano |
200$000 |
Idem, semestre |
120$000 |
Agrimensor |
80$000 |
Alfaiate (oficina de) |
40$000 |
Idem, idem, tendo mais de um oficial |
60$000 |
Idem, com estoque de fazendas e roupas
feitas |
200$000 |
Arreios (casas que venderem) sendo: |
|
Primeira classe |
50$000 |
Segunda classe |
30$000 |
Terceira classe |
10$000 |
Ambulante, por ano |
100$000 |
Idem, por semestre |
60$000 |
Artigos de escritórios, papelaria e livros |
40$000 |
LETRA B |
|
Bicicleta (licença de) |
15$000 |
Bicicletas, motocicletas e acessórios –
(casa que vender) |
100$000 |
Botequim ambulante, por dia |
10$000 |
Idem, idem, por noite |
5$000 |
Barbearia |
40$000 |
Idem, vendendo perfumarias |
60$000 |
Bauleiro (oficina de) |
60$000 |
Bilhar (cada um) |
40$000 |
Bebidas (botequim) |
150$000 |
Bombas de gasolina |
50$000 |
LETRA C |
|
Casas de negócio, sendo de: |
|
Primeira classe |
600$000 |
Segunda classe |
400$000 |
Terceira classe |
300$000 |
Carpinteiro (oficina de) |
100$000 |
Conservas (botequim que vender) |
20$000 |
Café (botequim que vender em xícaras) |
30$000 |
Charutaria e cigarraria |
100$000 |
Cinematógrafo |
200$000 |
Idem, por sessão de dia ou de noite |
5$000 |
Café (casa de negócios compradora,
estabelecida no Município), sendo de: |
|
Primeira classe |
600$000 |
Segunda classe |
400$000 |
Terceira classe |
300$000 |
Idem, especial somente para compra de café,
residindo no Município |
1:000$000 |
Comprador não estabelecido no Município |
1:200$000 |
Idem agente de cada compradora não
estabelecida no Município |
1:200$000 |
Circo por dia ou noite |
10$000 |
Caldeireiro (oficina) |
40$000 |
Confeitaria |
40$000 |
Carroça, carro e qualquer veículo de tração
animal |
20$000 |
Auto-ônibus |
250$000 |
Carro (automóvel para passageiros) aluguel |
200$000 |
Idem, idem, para carga – aluguel |
200$000 |
Idem, de junho à Dezembro |
120$000 |
Idem, particular |
150$000 |
Idem, de Junho à Dezembro |
100$000 |
Calçados (casa que vender) sendo de: |
|
Primeira classe |
60$000 |
Segunda classe |
40$000 |
Terceira classe |
30$000 |
Chapéus (casa que vender, sendo de) |
|
Primeira classe |
60$000 |
Segunda classe |
40$000 |
Terceira classe |
30$000 |
LETRA D |
|
Drogas (casa que vender onde houver farmácia
dentro do perímetro de seis quilômetros) sendo de: |
|
Primeira classe |
200$000 |
Segunda classe |
150$000 |
Terceira classe |
130$000 |
Idem, onde não houver farmácia, sendo de: |
|
Primeira classe |
150$000 |
Segunda classe |
120$000 |
Terceira |
100$000 |
Drogaria |
200$000 |
Dentista (residindo no Município) |
200$000 |
Idem, por semestre |
150$000 |
LETRA E |
|
Engenho para beneficiar arroz |
20$000 |
Idem, de madeira para beneficiar café, sendo
comerciante de: |
|
Primeira classe |
100$000 |
Segunda classe |
60$000 |
Terceira classe |
40$000 |
Empreiteiro de obras ou construtores |
100$000 |
Idem fornecendo material |
200$000 |
Engenheiro |
100$000 |
LETRA F |
|
Fábrica de aguardente movida a água ou a vapor, sendo de: |
|
Primeira classe |
400$000 |
Segunda classe |
250$000 |
Fábrica movida por animais, por ano |
60$000 |
Fábrica de açúcar ou rapadura de tração
animal |
30$000 |
Idem, idem de tração a vapor ou água |
60$000 |
Fábrica de licores, xaropes, águas gasosas e
vinho de frutas |
300$000 |
Idem, idem de segunda classe |
200$000 |
Fábrica de cigarros e charutos |
30$000 |
Fábrica de cerveja |
100$000 |
Idem, de pólvora e fogos de artifícios |
40$000 |
Fumo, cigarros e charutos (casa que vender)
sendo de: |
|
Primeira classe e 2ª |
60$000 |
Terceira classe |
40$000 |
Vendedor ambulante por ano |
200$000 |
Idem por semestre |
140$000 |
Fazendas, roupa feita (casa que vender),
sendo de: |
|
Primeira classe |
100$000 |
Segunda classe |
80$000 |
Terceira classe |
60$000 |
Ferreiro (oficina) |
60$000 |
Idem, tendo mais de um oficial |
100$000 |
Fornecedor de gêneros a meeiro ou colonos em
sua propriedade, não sendo negociante |
100$000 |
Funileiro (oficina de) |
30$000 |
Ferragens (casa que vender) sendo de: |
|
Primeira classe |
60$000 |
Segunda classe |
50$000 |
Terceira classe |
40$000 |
LETRA G |
|
Gramofones, vitrolas e discos (casa que
vender) |
100$000 |
Idem, agente com exclusividade |
200$000 |
Garagem para aluguel, sendo de: |
|
Primeira classe |
100$000 |
Segunda classe |
120$000 |
Terceira classe |
150$000 |
LETRA H |
|
Hotel |
300$000 |
Hospedaria |
150$000 |
LETRA J |
|
Jóias (casa que vender) |
150$000 |
Idem (casa especial) |
200$000 |
Idem (vendedor ambulante) por ano |
500$000 |
Idem, idem, idem, por semestre |
300$000 |
Idem, idem, idem, por trimestre |
200$000 |
LETRA L |
|
Loteria (casa que vender bilhete), por ano |
100$000 |
Idem, (vendedor ambulante de bilhetes) por
semestre |
60$000 |
Louça (casa que vender) sendo de: |
|
Primeira classe |
50$000 |
Segunda classe |
40$000 |
Terceira classe |
30$000 |
Louça, perfume e artigos de carnaval |
100$000 |
LETRA M |
|
Motocicleta (licença) |
30$000 |
Máquina de beneficiar café |
150$000 |
Máquina de costura (casa que vende) |
100$000 |
Médico estabelecido no Município |
100$000 |
Idem, não estabelecido, por mês |
20$000 |
Marceneiro (oficina) |
40$000 |
Idem (oficina com mais de um oficial) |
60$000 |
Munição, pólvora, espoletas, cartuchos,
chumbo de caça, dinamite e outros explosivos (casa que vender), sendo de: |
|
Primeira classe |
100$000 |
Segunda classe |
80$000 |
Terceira classe |
60$000 |
Mascates de fazendas e roupas feitas, por
ano |
2:000$000 |
Idem, idem, por semestre |
1:200$000 |
Idem, idem, idem, por trimestre |
800$000 |
Idem, armarinhos e objetos de fantasias, por
ano |
800$000 |
Idem, idem, por semestre |
600$000 |
Idem, idem, por trimestre |
400$000 |
Massas alimentícias (fábrica) |
30$000 |
LETRA O |
|
Olaria (compreendendo fábrica de blocos e
telhas) |
100$000 |
Ourives |
100$000 |
Idem, vendendo jóias e relógios |
250$000 |
Óleos, graxas e lubrificantes (casa que
vender) |
60$000 |
LETRA P |
|
Farmácia |
250$000 |
Fotógrafo (atelier de) |
100$000 |
Idem, ambulante, por trimestre |
50$000 |
Perfumarias (casa que vender), sendo: |
|
Primeira classe |
80$000 |
Segunda classe |
60$000 |
Terceira classe |
40$000 |
Padaria de primeira classe |
80$000 |
Segunda classe |
50$000 |
Terceira classe |
30$000 |
Pintor, por ano |
40$000 |
Pedreiro |
30$000 |
Procurador ou solicitador |
100$000 |
Pastagem com rancho (alugador) |
60$000 |
Pneus e câmaras de ar (casa que vender) |
60$000 |
LETRA Q |
|
Queijo (vendedor), por ano |
100$000 |
Idem, ambulante por trimestre |
50$000 |
LETRA R |
|
Relojoeiro (oficina concertos de relógios) |
80$000 |
Idem, idem, vendendo jóias e relógios |
230$000 |
Rifas de beneficiar café, sendo de: |
|
Primeira classe |
50$000 |
Segunda classe |
30$000 |
Terceira classe |
20$000 |
Restaurante |
100$000 |
LETRA S |
|
Sapateiro (oficina de) |
100$000 |
Idem, oficina de consertos de sapatos |
50$000 |
Idem com mais de um oficial |
150$000 |
Idem vendendo calçados não fabricados na
oficina, peles, etc |
300$000 |
Seleiro (oficina de) |
180$000 |
Idem, idem, com mais de um oficial |
180$000 |
Idem, idem vendendo peles, arreios não
fabricados na oficina, ferragens, etc |
240$000 |
Idem, de oficina de consertos de arreios de
primeira classe |
60$000 |
De segunda classe |
40$000 |
Serraria movida a vapor ou água |
50$000 |
LETRA T |
|
Tabelião |
100$000 |
Tanoeiro |
40$000 |
Tabuleiro de doces ou verduras por ano |
10$000 |
TABELA B
10% sobre o valor locativo dos prédios
retirados na Vila e povoações, pagando 5% os habitados pelos proprietários |
$ |
TABELA C
Empachamento de ruas e praças, andaimes para
construção e reconstrução de casas, por mês ou fração |
5$000 |
Terrenos urbanos na Vila, por metro
quadrado, sendo: |
|
Primeira classe |
$040 |
Segunda classe |
$030 |
Terceira classe |
$020 |
Idem, as povoações por metro quadrado,
sendo: |
|
Primeira classe |
$030 |
Segunda classe |
$020 |
Terceira classe |
$010 |
Terrenos não edificados, que estiverem
murados ou com gradil na frente, por metro corrido |
5$000 |
Transferência de lotes sem edificação |
100$000 |
Idem, idem, com edificação |
50$000 |
Alinhamento e licença para construir, cada
uma |
50$000 |
Idem, idem, para muro |
50$000 |
TABELA D
Imposto sobre talho de carne verde abatida: |
|
Gado vacum, por cabeça |
5$000 |
Idem, suíno, idem, idem |
3$000 |
Idem, caprino |
1$000 |
TABELA E
Alvará de Licença de porta aberta para casas
de negócios, armazéns, padaria, hotel, joalheria, gabinete médico, fábrica,
máquina para beneficiar café arroz, engenho de aguardente, açúcar, etc, etc. |
25$000 |
Idem, idem, para botequim, oficina de
qualquer natureza, engenho de madeira para açúcar e rapadura, café, cana,
arroz, fábrica de cigarros, charuto, gabinete dentário, atelier fotográfico,
rancho para tropa, etc, etc. |
15$000 |
Busca em livros ou documentos, por ano |
5$000 |
Idem, indicando o ano |
1$000 |
Certidão extraída dos livros ou documentos,
por linha |
$060 |
Contratos lavrados na Prefeitura ou Câmara
1% sobre o valor |
$ |
Idem, idem, no caso de transferência não tendo
valor |
30$000 |
Informação de interesse particular |
5$000 |
Atestado e certidões |
10$000 |
LETRA D |
|
Licença com ordenado (portaria) até um mês |
5$000 |
Idem, idem até dois |
10$000 |
Idem,idem até três |
15$000 |
Idem, idem até seis |
20$000 |
Idem, idem até um ano |
25$000 |
LETRA E |
|
Requerimento (entrada no protocolo) |
2$000 |
Registro de qualquer título municipal |
5$000 |
Título de nomeação para cargo municipal 2%
durante o primeiro ano sobre o ordenado anual |
$ |
Título de foreiro |
20$000 |
LETRA F |
|
Aferição de pesos e medidas no perímetro da
Vila, metro |
5$000 |
Termo de medidas para secos |
15$000 |
Idem, idem pra líquidos |
8$000 |
Balança e guarnição de pesos |
8$000 |
LETRA G |
|
Idem, fora do perímetro da Vila, metro |
5$000 |
Termo de medidas para secos |
10$000 |
Idem, idem, para líquidos |
10$000 |
Balança e guarnição de pesos |
10$000 |
LETRA H |
|
Imposto sobre animais de carga cavalar ou
muar, cada um |
3$000 |
Idem, idem, ou firma estabelecida fora do
Município |
5$000 |
Cão solto, na rua com mordaça |
30$000 |
QUADRO
DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
CATEGORIA |
ORDENADO MENSAL |
GRATIFICAÇÃO MENSAL |
TOTAL |
VENCIMENTO ANUAL |
Subsídio do Prefeito |
1:000$000 |
- |
- |
12:000$000 |
Secretário da Câmara |
100$000 |
50$000 |
150$000 |
1:800$000 |
Porteiro da Câmara |
50$000 |
30$000 |
80$000 |
960$000 |
Secretário da Prefeitura |
300$000 |
100$000 |
400$000 |
4:800$000 |
Procurador Tesoureiro (5% sobre arrecadação) |
- |
- |
- |
8:720$250 |
Escriturário Lançador (4% sobre a
Arrecadação |
- |
- |
- |
6:876$200 |
Inspetor de Veículos |
250$000 |
150$000 |
400$000 |
4:800$000 |
Fiscal Geral |
250$000 |
150$000 |
400$000 |
4:800$000 |
Fiscal do 1º Distrito |
120$000 |
80$000 |
200$000 |
2:400$000 |
Zelador do Cemitério Villa |
- |
- |
- |
250$000 |
Zelador do Cemitério 5 de Novembro |
- |
- |
- |
120$000 |
Porteiro da Prefeitura |
100$000 |
50$000 |
150$000 |
1:800$000 |
TOTAL
REIS |
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49:326$450 |