O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada RUA LUIGI ANGELI, a artéria que partindo da residência do Senhor Antônio Gujanwsky, no início da Rodovia Waldyr de Almeida Loureiro, sentido Santa Teresa/Caldeirão, projeta-se até a propriedade da Senhora Mercedes Helina Mischiatti, na localidade de Alto São Lourenço, neste Município.
Artigo 2º Fica denominada RUA ALEXANDRE ANGELI, a artéria que partindo da Rua Luigi Angeli, nas proximidades da residência da Senhora Maria Teresinha Catafesta, projeta-se até as proximidades da residência do Senhor Jair Alves, na localidade de Alto São Lourenço, neste Município.
Artigo 3º Fica denominada ESTRADA DO CARAVAGGIO, a artéria que partindo da propriedade da Senhora Mercedes Helina Mischiatti, na localidade de Alto São Lourenço, projeta-se até a Igreja de Nossa Senhora do Caravaggio, na localidade de Vargem Alta, interior do Município.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs: 1.322/2000 e 1.563/2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 07 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.