O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Teresa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O caput do artigo 23 da Lei Municipal nº. 1683, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 23 O orçamento para o exercício de 2007 destinará recursos para a Reserva de Contingência até o limite de 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida prevista e 60% (sessenta por cento) do valor total do orçamento do município para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de julho de 2007 e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 30 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.