LEI Nº 1782, DE 30 DE JULHO DE 2007

 

DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 1683/2006 (DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007)

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Teresa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O caput do artigo 23 da Lei Municipal nº. 1683, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 23 O orçamento para o exercício de 2007 destinará recursos para a Reserva de Contingência até o limite de 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida prevista e 60% (sessenta por cento) do valor total do orçamento do município para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de julho de 2007 e revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 30 de julho de 2007.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.