LEI Nº 176, DE 12 DE OUTUBRO DE 1954
CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E
INATIVOS
A Câmara Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Especial de CR$ 33.197,50 (trinta e três mil, cento e noventa e sete cruzeiros
e cinqüenta centavos), destinado a atender ao pagamento do Abono Natalino,
concedido ao funcionalismo ativo e inativo desta municipalidade, inclusive
diaristas e contratados, no exercício de 1954, equivalente a 1 (um) mês de
vencimentos.
Parágrafo único - Para concessão, referida no artigo anterior, não serão
computados quaisquer outras vantagens, percebidas pelos funcionários, como
sejam: Salário-Família, gratificações, executadas as previstas em Lei, etc.
Artigo 2º Os recursos apontados para abertura do Crédito, de que
trata o artigo anterior desta Lei, serão os verificados no excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício e
baseado nas Normas Financeiras em vigor.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12
de Outubro de 1954.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.