LEI Nº 176, DE 12 DE OUTUBRO DE 1954

 

CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de CR$ 33.197,50 (trinta e três mil, cento e noventa e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a atender ao pagamento do Abono Natalino, concedido ao funcionalismo ativo e inativo desta municipalidade, inclusive diaristas e contratados, no exercício de 1954, equivalente a 1 (um) mês de vencimentos.

 

Parágrafo único - Para concessão, referida no artigo anterior, não serão computados quaisquer outras vantagens, percebidas pelos funcionários, como sejam: Salário-Família, gratificações, executadas as previstas em Lei, etc.

 

Artigo 2º Os recursos apontados para abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os verificados no excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e baseado nas Normas Financeiras em vigor.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de Outubro de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.