LEI Nº 175, DE 12 DE OUTUBRO DE 1954

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao vigente orçamento, na importância de CR$ 149.106,70 (cento e quarenta e nove mil, cento e seis cruzeiros e setenta centavos), destinado a atender ao pagamento de diversas despesas do corrente exercício e que deverão correr por conta das verbas abaixo discriminadas:

 

3.303-8-63-3

CR$ 18.527,00

3.308-8.88-4

CR$ 150,00

4.40-8.21-1 C

CR$ 119.429,70

6.65-8.99.4 E

CR$ 11.000,00

Um total de:

CR$ 149.106,70

 

Artigo 2º Os recursos apontados para abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os verificados no excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e baseado nas Normas Financeiras em vigor.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de Outubro de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.