LEI Nº 175, DE 12 DE OUTUBRO DE 1954
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar
ao vigente orçamento, na importância de CR$
149.106,70 (cento e quarenta e nove mil, cento e seis cruzeiros e setenta
centavos), destinado a atender ao pagamento de diversas despesas do corrente
exercício e que deverão correr por conta das verbas abaixo discriminadas:
3.303-8-63-3 |
CR$ 18.527,00 |
3.308-8.88-4 |
CR$ 150,00 |
4.40-8.21- |
CR$ 119.429,70 |
6.65-8.99.4 E |
CR$ 11.000,00 |
Um total de: |
CR$ 149.106,70 |
Artigo 2º Os recursos apontados para abertura do Crédito, de que
trata o artigo anterior desta Lei, serão os verificados no excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício e baseado nas Normas Financeiras
em vigor.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12
de Outubro de 1954.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.