O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.739/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE SANTA
TERESA, no valor de R$17.831,88 (dezessete mil, oitocentos e trinta e um reais
e oitenta e oito centavos), em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 1.783,18 (hum
mil, setecentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), a partir da
vigência da presente Lei.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 09 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.