LEI Nº 1742, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO COM O CIRCOLO TRENTINO DI SANTA TERESA

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Cessão de Uso com o CIRCOLO TRENTINO DI SANTA TERESA para a cessão do 2º andar do prédio localizado à Rua Jerônimo Vervloet, 54, Centro, Santa Teresa - ES (antigo Fórum) pelo prazo de 20 (vinte) anos, através de Contrato de Comodato a ser celebrado com a Municipalidade.

 

Parágrafo único - A cessão de uso citada no caput deste artigo é destinada a abrigar a sede do Circolo Trentino di Santa Teresa, com suas dependências como sala da Banda, arquivo, biblioteca, administração e outras relacionadas ao Circolo Trentino.

 

Artigo 2º Fica o Circolo Trentino di Santa Teresa proibido de sublocar o espaço cedido, ou utilizar do imóvel para fins diversos ao estabelecido no Parágrafo Único do Artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 2006.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.